Com fundamento na Constituição da República e Convenção da OIT saúde de
servidora é protegida garantindo retorno ao posto original de trabalho.

Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.
O Juiz Válter Túlio Amado Ribeiro, titular da 2a. Vara do Trabalho de Florianópolis, acatou o pedido de uma servidora do Hospital Universitário da UFSC de retornar ao setor de Hemoterapia, após ajuizamento de ação pelo sindicato ao qual é filiada.
Na mesma decisão, a servidora ganhou o direito de trabalhar exclusivamente no período vespertino. O juízo estabeleceu, ainda, multa diária de R$1.000 em caso de descumprimento por parte de Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).
No texto da decisão, o magistrado argumenta que cabe ao empregador definir a que setor é melhor destinar sua força de trabalho, mas reforça que esta prerrogativa não se sobrepõe ao direito à saúde do trabalhador, previsto no artigo 6º. da Constituição Federal.
O magistrado salienta ainda que Brasil ratificou a Convenção 155 da OIT, que obriga o Estado membro a adotar políticas para prevenção de acidentes e danos à saúde do trabalhador.
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