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Escrito por gestorfront@bw8.com.br 17 de outubro de 2024

Nesta quinta-feira, 17, foi suspenso o trecho da reforma da Previdência que
estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e
federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.

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Nesta quinta-feira, 17, foi suspenso o trecho da reforma da Previdência que estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.

Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal e autor da suspensão, considerou a regra como uma “discriminação injusta”, já que em outras categorias há critérios diferenciados de aposentadoria entre gêneros.

Essa decisão atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionava a constitucionalidade da mudança. Porém, a suspensão ainda deverá ser referendada pelo plenário da Corte.

Enquanto o Congresso Nacional edita uma nova legislação sobre o tema, o ministro determinou a aplicação da regra geral, que prevê uma redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais.

[\>> Leia a decisão na íntegra <<](https://x.gd/H859U) Foto e fonte: Carta Capital

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