A decisão não é definitiva, mas mostra o caminho necessário à entrega do
direito devido a todos trabalhadores(as) que atuaram nas áreas covid,
dedicando e arriscando sua força de trabalho na atenção à população em momento
tão dramático, contribuindo decisivamente para salvar vidas.

Por Rivera Vieira*
A pandemia do coronavírus trouxe aos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESERH) a necessidade de exposição direta ao vírus temido pela população mundial. Com afinco e coragem, os trabalhadores e trabalhadoras da saúde dedicaram todo empenho na atenção da população, mesmo tendo o risco inerente à atividade aumentado significativamente.
Além da consideração e gratidão da população, esse sacrifício dá aos trabalhadores(as) o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Porém, lamentavelmente, para ter o direito integralmente respeitado foi preciso que os trabalhadores(as) agissem coletivamente amparados pelo seu sindicato ajuizando ação coletiva para garantir que todos que atuaram em “ÁREAS COVID” durante a pandemia tenham esse direito assegurado.
Em resposta a ação que havia sido ajuizada em maio de 2020, a 4ª Turma do TRT12 reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), durante o período em que perdurar a pandemia de Covid-19, aos empregados da EBSERH HU/UFSC que comprovadamente atuaram nas “ÁREAS COVID” do HU/UFSC.
A decisão não é definitiva, mas mostra o caminho necessário à entrega do direito devido a todos trabalhadores(as) que atuaram nas áreas covid, dedicando e arriscando sua força de trabalho na atenção à população em momento tão dramático, contribuindo decisivamente para salvar vidas.
Saiba mais acessando a [nota publicada](https://www.sintrafesc.org.br/trt-aceita-fundamentos-apresentado-pela-assessoria-juridica-do-sintrafesc/) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc).
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\* Rivera Vieira é advogado (OAB/SC 41213-A) e sócio do SLPG.
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