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Escrito por gestorfront@bw8.com.br 20 de abril de 2020

Saúde da trabalhadora é protegida por decisão judicial após negativa de
trabalho remoto pela Administração do HU.

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Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.\

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A servidora, que trabalha no Hospital Universitário da UFSC, está no grupo de risco da Covid-19. Ela tinha tido seu pedido de realizar trabalho remoto negado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A Ebserh havia, inclusive, imposto o retorno imediato ao trabalho da técnica em enfermagem, sem levar em conta sua condição de saúde.

A tutela de urgência, concedida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, titular da 3a. Vara do Trabalho de Florianópolis, garante que a servidora tem o direito ao trabalho remoto, e estabelece que ela realize em casa e caso necessário, outras funções, desde que correlatas à área da saúde.

No despacho, a magistrada salienta que a servidora sofre de artrite reumatóide, de asma brônquica e que faz uso de medicamento imunossupressor.

Essas condições lhe dão direito a realizar trabalho remoto durante a epidemia de Covid-19, a fim de que não tenha risco de ser contaminada no ambiente de trabalho, o que poderia lhe causar graves danos à saúde ou até a morte.

A decisão se embasa na Instrução Normativa no. 19, de março deste ano, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal.

O texto da normativa prevê justamente que servidores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves devam se afastar temporariamente do trabalho presencial.

Estão na mesma condição: os servidores com mais de sessenta anos, as grávidas ou lactantes, e os responsáveis pelos cuidados de pessoas com diagnóstico positivo de Covid-19.

Você está em situação semelhante? Procure o seu sindicato e exija os seus direitos!

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