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Escrito por gestorfront@bw8.com.br 15 de abril de 2020

O TRF/4 acaba de deferir liminar autorizando os servidores civis da Escola de
Aprendizes-Marinheiros em Santa Catarina – EAMSC a exercerem trabalho remoto
em razão da pandemia da COVID-19.

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Por Emmanuel Martins (OAB/SC 23080), advogado/sócio do SLPG.

O TRF/4 acaba de deferir liminar autorizando os servidores civis da Escola de Aprendizes-Marinheiros em Santa Catarina – EAMSC a exercerem trabalho remoto em razão da pandemia da COVID-19.

A decisão concede efeito suspensivo positivo em agravo de instrumento interposto pelo SINASEFE-Seção IFSC, que representa o interesse dos servidores em mandado de segurança impetrado pela entidade na Justiça Federal de Florianópolis contra o Comandante da EAMSC.

Apesar dos decretos do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis suspendendo as aulas, em todos os níveis e em todas as esferas, o Comandante vinha mantendo as aulas presenciais na EAMSC para cerca de 200 alunos, exigindo que os servidores cumprissem normalmente suas atribuições na escola, muito embora a recomendação dos órgãos de saúde para que este tipo de trabalho seja feito de forma remota.

Ao assegurar o direito dos trabalhadores ao trabalho remoto, a decisão proferida pelo TRF/4 prestigia direitos fundamentais como o direito à vida (art. 5º, caput, da CF), o direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 da CF) e o direito ao ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII), além de dar eficácia ao princípio federativo (art. 1º, caput, da CF) e às regras de distribuição de competências entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal (arts. 23, II, e 24, XII, da CF).

Confira [NESTE LINK](https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessardocumentopublico&doc=41586965057493263406053032983&evento=489&key=4fc4ceb0573ea1f3a13372c1936f02d5ca02799f12e1880c65a6dd683d45db93&hash=27a2d57847581085a2fad35284531a33) a íntegra da decisão.

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