Um aluno do IFSC (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina) foi impedido de ser contratado, pois, na data da assinatura do
contrato, sua certificação de Mestre ainda não havia sido formalizada – ainda
que a sua defesa de tese houvesse ocorrido alguns dias antes, com sucesso. A
Administração foi colocada como responsável pelos empecilhos em relação à
contratação, causando prejuízo ao candidato.

Um aluno do IFSC (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina) foi impedido de ser contratado, pois, na data da assinatura do contrato, sua certificação de Mestre ainda não havia sido formalizada – ainda que a sua defesa de tese houvesse ocorrido alguns dias antes, com sucesso. A Administração foi colocada como responsável pelos empecilhos em relação à contratação, causando prejuízo ao candidato.
A Justiça Federal julgou procedente o pedido e extinguiu o feito forte no art. 487, I, do CPC. Em consequência, (a) declarou em favor do autor o direito de recebimento da Retribuição por Titulação com base no título de mestre durante toda a vigência do seu contrato de trabalho, (b) e condenou a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrente deste reconhecimento desde 24/07/2023 até o encerramento do vínculo contratual entre as partes.
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