A Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, deu provimento ao recurso inominado interposto por servidora pública
estadual, para reconhecer o direito desta à inclusão do abono de permanência
na base de cálculo das férias (em adição ao direito de cômputo da verba na
base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina), condenando o
Estado ao pagamento das diferenças apuradas.

A Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento ao recurso inominado interposto por servidora pública estadual, para reconhecer o direito desta à inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias (em adição ao direito de cômputo da verba na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina), condenando o Estado ao pagamento das diferenças apuradas.
O acórdão proferido reformou sentença de parcial procedência dos pedidos da autora, em que havia sido reconhecido o direito da servidora aos reflexos do abono de permanência sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina, contudo, em relação ao período de férias havia rejeitado a pretensão.
No entendimento da Turma Recursal “O abono de permanência, por ter caráter permanente e ser pago mensalmente ao servidor, deve compor a base de cálculo dos afastamentos remunerados, como no caso das férias.”
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