Nossa constituição ainda nos garante acesso aos direitos mais básicos, mesmo
depois de tantas reformas? O que é preciso mudar para que possamos reaver
conquistas perdidas no caminho?

Texto de autoria da advogada Paula Ávila Poli (OAB/SC 25685) pelo dia da Constituição.
A primeira Constituição Brasileira data de 25 de março de 1824, quando foi promulgada a “Constituição do Império do Brasil”, pelo Imperador Dom Pedro I.
Ao longo dos anos foram pelo menos 6 (seis) Cartas antes da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988 e que é válida até os dias de hoje.
Apesar de ser um dia comemorativo, o momento é de profunda reflexão. Os ataques aos direitos sociais tão celebrados em 1988 – após o fim do regime militar – têm sido constantes e, por que não dizer, diários.
Direitos antes indiscutíveis, como saúde, educação, assistência social, previdência, serviços públicos, presunção de inocência, têm sido banalizados por meio de reformas insistentes ao texto originário da Constituição, sempre no sentido da supressão de direitos mínimos e de garantias basilares que qualquer cidadão deveria ter.
A grande questão é que a desinformação e a distorção sobre a importância de tais direitos acabam por criar discursos de generalização. Esses discursos não contribuem para a criação da resistência necessária à ruína que vem se impondo ao tão falado, mas pouco preservado, Estado Democrático de Direito.
Por essa razão, neste 25 de março, o convite é para a reflexão. Nossa constituição ainda nos garante acesso aos direitos mais básicos, mesmo depois de tantas reformas? O que é preciso mudar para que possamos reaver conquistas perdidas no caminho?
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