A Nota Técnica nº 9/2022, expedida pelo Escritório SLPG Advogados e Advogadas,
procura demonstrar que esse novo prazo é uma armadilha destinada a causar
ainda maiores prejuízos previdenciários aos servidores, atacando ainda mais os
direitos à integralidade e à paridade com os servidores em atividade.
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