Em importante julgamento realizado em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal
Federal (STF) entendeu, por maioria de votos de seus Ministros, que o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve contar com reposição, no mínimo, da
inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em importante julgamento realizado em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria de votos de seus Ministros, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve contar com reposição, no mínimo, da inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão é uma boa notícia para os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS, que serão corrigidas pelo novo índice a partir da publicação da ata do julgamento, garantindo, assim, o rendimento da inflação como mínimo para reposição. A correção passará a ser aplicada ao saldo existente na conta do trabalhador.
Lembrando que a decisão proferida pelo STF possui efeitos ex nunc (não retroage), segundo os termos do voto vencedor. Ou seja, as contas de FGTS que foram atualizadas por índice que sabidamente não refletia o fenômeno inflacionário, até a data do mencionado julgamento, não terão correção (atrasados). O novo critério de atualização das contas de FGTS é válido a partir da publicação da ata de julgamento, pelo STF, em diante.
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